CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 17
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 17 do Código Civil: Proteção aos Nascituros

O artigo 17 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a proteção da vida humana desde o seu início. Ele garante que os direitos do nascituro, aquele que ainda não nasceu, mas já foi concebido, são resguardados pela lei civil.

Em termos simples, isso significa que a lei considera o nascituro como um sujeito de direitos em potencial. Apesar de não ser uma pessoa no sentido pleno da palavra no momento da concepção, ele possui a expectativa de vir a ser e, por isso, precisa de proteção jurídica para garantir que seus direitos sejam assegurados caso ele venha a nascer com vida.

Quais direitos são protegidos?

A proteção abrange diversos aspectos, destacando-se:

  • Direito à vida: Este é o direito mais básico e intrínseco, garantindo a proteção contra atos que coloquem em risco a sua existência.
  • Direito à integridade física e moral: Embora ainda no ventre materno, a lei busca resguardar o desenvolvimento saudável do nascituro, tanto em sua saúde física quanto em aspectos que possam afetar sua dignidade.
  • Direitos patrimoniais: Isso inclui o direito de receber doações, heranças e indenizações. Por exemplo, se um avô deixa uma herança para um neto que ainda não nasceu, esse direito do neto é garantido pela lei. Da mesma forma, se houver um acidente que cause danos ao nascituro, ele poderá ter direito a uma indenização.

Como essa proteção é exercida?

Como o nascituro não pode exercer seus direitos por si só, a lei prevê que seus direitos serão representados por seus pais ou por um curador, caso os pais não possam fazê-lo. São essas pessoas que agirão em nome do nascituro, tomando as medidas necessárias para salvaguardar seus interesses até o seu nascimento.

Importância do artigo 17:

Este artigo reforça o valor intrínseco da vida humana e estabelece um marco importante no ordenamento jurídico, demonstrando o compromisso do Estado em proteger os indivíduos desde as fases mais iniciais do desenvolvimento, garantindo que todos tenham a oportunidade de nascer e exercer plenamente seus direitos.